Regulamento Oficial da Ação
"Hambúrguer Perfeito – Salsaretti"

1. OBJETO DA AÇÃO

1.1. A presente ação, denominada "Hambúrguer Perfeito – Salsaretti" ("Ação"), tem por objetivo realizar uma eleição gastronômica para identificar, entre os estabelecimentos participantes das cidades selecionadas, tais como: lanchonetes, hamburguerias, padarias, carrinhos, food trucks ou similares, aquele considerado o melhor lanche ou sanduíche, segundo a votação popular e a avaliação técnica final do influenciador Fabrício Schibuola, responsável pelo projeto "Hambúrguer Perfeito".

1.2. Esta Ação não possui caráter de promoção comercial, não envolve sorteios ou distribuição de prêmios a consumidores e, portanto, não exige autorização da SECAP/Ministério da Fazenda.

2. REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

2.1. A Ação é promovida por STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA – Filial Salsaretti,
com sede na Rua Doutor Francisco Villela, nº 660, Bairro Umuarama, Araçatuba/SP,
CNPJ/MF nº 05.117.323/0005-07, doravante denominada "Promotora".

2.2. A curadoria técnica e a avaliação final da Ação serão realizadas por Fabrício Schibuola, influenciador e idealizador do projeto "Hambúrguer Perfeito", devidamente contratado para este fim.

3. PERÍODO E ABRANGÊNCIA

3.1. A Ação ocorrerá durante o período informado no hotsite oficial:
https://hamburguerperfeito.salsaretti.com.br/

3.2. A mecânica será ativada individualmente nas cidades selecionadas (Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba e Araçatuba).

4. PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO

4.1. A participação é gratuita, sem necessidade de compra de produtos e exclusiva para maiores de 18 anos residentes nas cidades participantes.

4.2. Para participar, o usuário deverá:

a) acessar o hotsite;
b) realizar o cadastro (nome, e-mail, cidade);
c) aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade;
d) indicar seu estabelecimento favorito na cidade em questão.

4.3. É permitido um voto por participante, considerado por e-mail/CPF.

4.4. São proibidos:

  • cadastros múltiplos;
  • uso de bots, automações ou fraudes;
  • envio de conteúdo ofensivo, ilegal ou que infrinja direitos de terceiros.

A Promotora poderá desclassificar qualquer participação suspeita ou irregular.

5. DINÂMICA DA AÇÃO

5.1. Fase 1 – Indicação Popular

O público indica, no hotsite, seu estabelecimento preferido na cidade participante.

5.2. Fase 2 – Seleção das duas mais votadas

Ao término do período de votação, serão selecionadas as duas hamburguerias mais indicadas.

5.3. Fase 3 – Avaliação Técnica Final

O influenciador Fabrício Schibuola visitará os dois estabelecimentos mais votados no hotsite, com base em critérios gastronômicos próprios, escolherá a hamburgueria vencedora.

5.4. Fase 4 – Divulgação do Resultado

O estabelecimento campeão será divulgado no hotsite e nos perfis oficiais das marcas envolvidas.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A votação popular tem caráter indicativo, servindo apenas para definir as duas finalistas.

6.2. A decisão final é exclusivamente do influenciador Fabrício Schibuola, baseada em critérios técnicos, tais como: sabor, ponto da carne, execução, montagem e experiência geral.

7. PRÊMIOS

7.1. O estabelecimento vencedor receberá:

  • 1 (um) ano de produtos Salsaretti (quantidade e condições a serem informadas diretamente à vencedora);
  • Demais itens eventualmente divulgados pelo hotsite ou comunicação oficial.

7.2. Não há distribuição de prêmios a consumidores.

8. AUTORIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

8.1. Os dois estabelecimentos finalistas deverão assinar autorização formal para uso de:

  • nome comercial;
  • marca/logotipo;
  • imagens de fachada, produtos e, se aplicável, de seus representantes;
  • registros audiovisuais realizados durante a visita técnica.

8.2. A falta de autorização poderá inviabilizar a divulgação, permitindo substituição pela próxima colocada.

9. DIREITOS DE IMAGEM E CONTEÚDO DOS PARTICIPANTES

9.1. O participante declara que o conteúdo enviado (nome da hamburgueria, comentários etc.) é verdadeiro e não infringe direitos de terceiros.

9.2. O participante autoriza o uso de seu nome, cidade e comentários para divulgação da Ação, sem qualquer ônus.

10. PUBLICIDADE E REGRAS DE COMUNICAÇÃO

10.1. Esta Ação constitui exclusivamente uma iniciativa publicitária e de engajamento da marca Salsaretti, sem qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou distribuição de prêmios a consumidores.

10.2. Em razão disso, a Ação não se caracteriza como "promoção comercial", nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e das Portarias da SECAP/Ministério da Fazenda, não exigindo, portanto, autorização ou cadastramento perante órgãos governamentais.

10.3. Todas as comunicações, peças e publicações referentes à Ação devem identificar que se trata de ação publicitária da marca Salsaretti, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas do CONAR, assegurando transparência ao público.

10.4. A participação nesta Ação implica a aceitação integral deste Regulamento, bem como dos Termos de Uso e da Política de Privacidade disponíveis no hotsite.

11. TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)

11.1. Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para:

  • possibilitar a participação na Ação;
  • validar votos;
  • permitir eventual comunicação com o participante.

11.2. O tratamento seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

11.3. A Política de Privacidade completa estará disponível no rodapé do hotsite.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Promotora poderá suspender, alterar ou cancelar a Ação por motivos de força maior, caso fortuito ou necessidade operacional, preservando a transparência e a boa-fé.

12.2. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao canal informado no hotsite.

STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA – FILIAL SALSARETTI